Casamentos - informação em geral



Reuniões, eventos, noivados, casamentos civil e religioso, informações burocráticas (necessárias), DJ músicas, decoração/ornamentação, organização do evento, padrinhos.

Pastor Isaac G.Oliveira é Ministro da Palavra de Deus: Oficiliza noivados, casamentos (Religioso e religioso com efeito civil)  entre outras cerimônias - ligue e confira agenda e preços
Mestre de cerimônias:  evangélicas e ecumênicas.  isaac.goliveira@hotmail.com
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mais informações burocráticas e necessárias, informações de cartórios.


Casamento em Cartório

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É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Documentos Necessários

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Documentos necessários para casamento civil de:
  • Solteiros: Os documentos necessários para Solteiros são:
    - RG original; - Certidão de Nascimento original;
  • Divorciados: -R,G, original; -Certidão de casamento com averbacão de  divorcio original.
    -Cópia da carta de sentença do divorcio.
    Viúvos: -R,G, original.; -Certidão de casamento com anotacão de obito original (ou certidão de obito original do cônjuge falecido).; -Cópia do Formal de Partilha.
  • Estrangeiros Solteiros: Os documentos necessários para Estrangeiros Solteiros são:
    - Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro).
    - Certidão de nascimento original consularizada.; - Declaração de estado civil.
  • Estrangeiros Divorciados: Os documentos necessários para Estrangeiros Divorciados são:
    - Passaporte original ou RNE original.
    - Certidão de casamento original consularizada.; - Certidão de divorcio original consularizada.
  • Estrangeiros Viúvos: - Passaporte original ou RNE original.
    - Certidão de casamento original consularizada.; - Certidão de óbito original consularizada.

    Testemunhas / Padrinhos

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    Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil:
    • A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação. Neste dia os noivos deverão levar duas pessoas conhecidas, inclusive parentes com exceção dos pais e avós, portando RG original.  Estas pessoas deverão estar aptas para atestar que os noivos não têm qualquer impedimento para se casarem;
    • A segunda é na hora da cerimônia, no dia do casamento.  Neste dia são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que são também chamadas de padrinhos, as quais servirão de testemunhas da realização do ato do casamento em si.    Estas testemunhas poderão ser as mesmas que foram na hora de dar entrada na habilitação ou não. A escolha é dos noivos.
    • Se o casamento for realizado em diligência (fora do cartório) são necessários 4 padrinhos
    • Se o casamento for realizado no próprio cartório são necessários 2 padrinhos

    Casamento em Cartório

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    É aquele que é celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
    Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

    Casamento Religioso com Efeito Civil

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    É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Pastor,Padre, Rabino, etc).     Da mesma forma que o casamento em Cartório, este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.
    Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.  Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros. 
    Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
    Só adicionando mais informações: quando se marca o casamentos religioso com efeito civil o cartório faz todo procedimento como edital de proclamas e publica oficialmente a data da realização do casamento de forma que o cartório emite um documento/habilitação para o oficializante com todas informações do casamento, nome dos noivos antes e pós casamento bem como o regime do casamento que via de praxe é comunhão parcial de bens.

    Conversão de união estável em casamento

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    A União Estável é a relacão de convivência entre um homem e uma mulher, que é estabelecida com o objetivo de constituicão familiar.
    O Novo Codigo Civil não menciona o prazo mínimo de duracão da convivênvia para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "noivos" podem ter domicílios diversos.
    Para se converter uma união estável em casamento, os noivos devem comparecer ao cartorio de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papeis de casamento.
    Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.
    É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas. para dar entrada no processo de habilitacão.
     A unica diferença deste tipo de casamento, é a inexistência da Celebracão, isto é, não existe a presença do Juiz de paz para realizar a cerimônia.Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no Cartorio.
    O casamento começa a ter efeito nesta data.


    Datas e Prazos

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    Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida.
    O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.

    Regra de Nomes

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    A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.
    As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

    Comunhão Parcial de Bens

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    É o regime de bens usual, conforme a lei.
    Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.  Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
    Importante:
    - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
    - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.


    Comunhão Universal de Bens

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    Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
    Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial. 
    Importante:
    - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
    - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 70 anos e aos menores de 16.
    O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 337,10
    Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço varia de RS 700 a r$1200,00. (informação de março 2011).


    Separação Total de Bens

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    Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
    Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
    Participação final nos aquestos
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    Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
    Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
    Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
    Formulário para abertura de Processo de Casamento Civil
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    Se você já entrou em contato e deseja a abertura do processo de casamento civil, preencha os dados abaixo:

    Você é:  


    Testemunhas

    DADOS DAS TESTEMUNHAS PARA MARCAR O CASAMENTO

    Estas testemunhas são somente para MARCAR o casamento.
    Devem ser conhecidas dos noivos e serem maiores de 18 anos. 
    Quanto custa casar em São Paulo? em média de 337 no ato da marcação do casamento
    Para não pagar é necessário preencher o atestado de pobreza com informações a ser pesquisadas pelo cartório
    para a veracidade das informações.
    Para um juíz de paz realizar casamento fora do cartório, pode ser cobrado em torno de r$900,00
    Obs. confirme os valores com o cartório onde pretende de casar.


    Obs. Se você foi auxiliado com as informações acima, de livre e espontânea vontade pode nos abençoar com uma contribuição espontânea no banco bradesco ag. 296-7  c/c 128452-5 em nome de Isaac Gomes de Oliveira - Pastor missionário.










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